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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 0000316-81.2025.8.26.0472 (processo principal 1000856-49.2024.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.A.V.S. - - A.M.A.V.S. - - L.M.A.V.S. - P.H.V.S. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 115, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas (Lei nº11.608/2003, artigo 7º, inciso III). Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual Gratuidade da Justiça. Ante a manifesta inexistência do interesse de recorrer, considera-se o trânsito em julgado na presente data, com dispensa de certidão específica para este fim. Nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o)s I(s). patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
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