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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000316-77.2025.5.09.0093 AUTOR: ELISANGELA GALDINO LEITE RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f640 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que em data de 31/08/2026 decorreu o prazo de 5 dias para a executada opor embargos à execução. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo certificado e considerando que a execução se encontra garantida por apólice de seguro garantia, intime-se a executada para pagamento do débito, por meio de depósito em conta judicial, no importe de R$ 86.638,75, no prazo de 5 dias. Cumprida a providência, expeça-se o necessário para pagamento dos créditos. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Certifique-se a existência de outras execuções contra a mesma reclamada para fins de transferência do saldo remanescente, o que desde já resta determinado. Em caso negativo, libere-se ao depositante, dando ciência em ambos os casos. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 03 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A