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TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000316-77.2022.5.05.0551 RECLAMANTE: NELSON SANTOS SILVA RECLAMADO: TRANSPEDROSA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111c6a4 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o teor da certidão id. f7f4761, a qual atesta que o arquivo eletrônico estruturado (extensão .pjc) encaminhado pelo Reclamante diverge frontalmente da planilha em PDF anexada no ID 810417f, impossibilitando a devida conferência automatizada; DETERMINO a intimação derradeira da parte autora para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, encaminhe ao e-mail institucional desta Unidade Judiciária (1avara_jeq@trt5.jus.br) o arquivo dos cálculos de liquidação estritamente no formato .pjc, observando, rigorosamente, que o arquivo enviado deve refletir com exatidão a planilha do ID 810417f que foi objeto de impugnação. Adverte-se a parte autora de que o descumprimento desta determinação, ou o envio novamente equivocado do arquivo, importará em preclusão, hipótese em que será acolhida integralmente a planilha de cálculos apresentada pela reclamada para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 04 de setembro de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON SANTOS SILVA
TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000316-77.2022.5.05.0551 RECLAMANTE: NELSON SANTOS SILVA RECLAMADO: TRANSPEDROSA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111c6a4 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o teor da certidão id. f7f4761, a qual atesta que o arquivo eletrônico estruturado (extensão .pjc) encaminhado pelo Reclamante diverge frontalmente da planilha em PDF anexada no ID 810417f, impossibilitando a devida conferência automatizada; DETERMINO a intimação derradeira da parte autora para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, encaminhe ao e-mail institucional desta Unidade Judiciária (1avara_jeq@trt5.jus.br) o arquivo dos cálculos de liquidação estritamente no formato .pjc, observando, rigorosamente, que o arquivo enviado deve refletir com exatidão a planilha do ID 810417f que foi objeto de impugnação. Adverte-se a parte autora de que o descumprimento desta determinação, ou o envio novamente equivocado do arquivo, importará em preclusão, hipótese em que será acolhida integralmente a planilha de cálculos apresentada pela reclamada para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 04 de setembro de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPEDROSA S/A
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