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TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES Ag Emb 0000316-71.2025.5.18.0014 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO CAMPO BELO AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 0000316-71.2025.5.18.0014 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO CAMPO BELO ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: Dr. JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL ADVOGADA: Dra. DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO ADVOGADA: Dra. LORENA MIRANDA CENTENO GASEL ADVOGADO: Dr. IGOR MATHEUS RODRIGUES DE SOUSA REZENDE AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADA: Dra. FLAVIA POLYANNA FEITOSA ALVES ADVOGADO: Dr. ALUISIO BORGES DE CARVALHO ADVOGADA: Dra. ALINE BORGES DE SOUZA AS GMEV/lfg D E S P A C H O Petição id f182312: Proceda a Secretaria da SbDI-1 à exclusão do advogado Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende, ante a renúncia ao mandato. Tendo em vista que o reclamante continua a ser representado por outros advogados, não se faz necessária a regularização processual. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES Ag Emb 0000316-71.2025.5.18.0014 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO CAMPO BELO AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-Ag-AIRR - 0000316-71.2025.5.18.0014 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO CAMPO BELO ADVOGADO: Dr. ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: Dr. JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADA: Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL ADVOGADA: Dra. DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO ADVOGADA: Dra. LORENA MIRANDA CENTENO GASEL ADVOGADO: Dr. IGOR MATHEUS RODRIGUES DE SOUSA REZENDE AGRAVADO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADA: Dra. FLAVIA POLYANNA FEITOSA ALVES ADVOGADO: Dr. ALUISIO BORGES DE CARVALHO ADVOGADA: Dra. ALINE BORGES DE SOUZA AS GMEV/lfg D E S P A C H O Petição id f182312: Proceda a Secretaria da SbDI-1 à exclusão do advogado Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende, ante a renúncia ao mandato. Tendo em vista que o reclamante continua a ser representado por outros advogados, não se faz necessária a regularização processual. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CAMPO BELO
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