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TJRJ · Comarca de Rio Claro- Cartório da Vara Única · Sentença
Vistos, Trata-se de pedido de homologação de acordo de alimentos de fls.617/625 ( (valores devidos a título de alimentos, referentes a este processo e no apenso nº 0000315-86.2017.8.19.0047 até a competência de julho de 2026) e pedido de extinção do feito. O Ministério Público opinou às fls.672 e 682 pela a homologação do acordo entabulado entre as partes. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 617/625 e, em consequência, julgo extinta a fase de execução de sentença, pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Recolha-se o MANDADO DE PRISÃO expedido. Certifique-se. Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida às fls. 22, devendo cada parte com os honorários de seus advogados. Anote-se o nome do novo patrono do executado (fls. 676). Por fim, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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