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0000316-62.2021.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000316-62.2021.5.09.0014 AGRAVANTE: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: GIOVANNA NICOLLELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40216 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000316-62.2021.5.09.0014 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrente: Advogado(s): 2. LEILA DIANA BERGAMIN PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrente: Advogado(s): 3. TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrido: FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): GIOVANNA NICOLLELI RENATA RIBAS LARA (PR57163) RICARDO IVANKIO (PR45014) RECURSO DE: TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR (E OUTROS) RETORNO DE READEQUAÇÃO Ao analisar a admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelos Executados TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR e LEILA DIANA BERGAMIN, (Id. 93603e5), esta Vice-Presidência encaminhou os autos à Turma julgadora para que se averiguasse a necessidade de readequação do julgado, em razão de possível conflito do fundamento adotado pelo Colegiado com a tese jurídica firmada pelo TST, no julgamento do Tema 26 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (id. ea270df). Em sede de reanálise da matéria, proferiu-se novo acórdão (Id. 9d3d211) com a seguinte conclusão: "ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR e LEILA DIANA BERGAMIN. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para excluí-los do polo passivo da presente execução." Após a prolação de acórdão em sede de reanálise da matéria (id. 9d3d211 ), os autos voltaram à Vice Presidência para análise do recurso de revista anteriormente interposto (id. 93603e5). Não há interesse recursal porque a pretensão foi acolhida no acórdão de readequação. CONCLUSÃO Denego seguimento. (mbr) CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA NICOLLELI

  2. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000316-62.2021.5.09.0014 AGRAVANTE: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: GIOVANNA NICOLLELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40216 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000316-62.2021.5.09.0014 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrente: Advogado(s): 2. LEILA DIANA BERGAMIN PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrente: Advogado(s): 3. TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PATRICIA KEILLA DE SOUZA MARINHO DA SILVA (SP384904) Recorrido: FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): GIOVANNA NICOLLELI RENATA RIBAS LARA (PR57163) RICARDO IVANKIO (PR45014) RECURSO DE: TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR (E OUTROS) RETORNO DE READEQUAÇÃO Ao analisar a admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelos Executados TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR e LEILA DIANA BERGAMIN, (Id. 93603e5), esta Vice-Presidência encaminhou os autos à Turma julgadora para que se averiguasse a necessidade de readequação do julgado, em razão de possível conflito do fundamento adotado pelo Colegiado com a tese jurídica firmada pelo TST, no julgamento do Tema 26 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (id. ea270df). Em sede de reanálise da matéria, proferiu-se novo acórdão (Id. 9d3d211) com a seguinte conclusão: "ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR e LEILA DIANA BERGAMIN. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para excluí-los do polo passivo da presente execução." Após a prolação de acórdão em sede de reanálise da matéria (id. 9d3d211 ), os autos voltaram à Vice Presidência para análise do recurso de revista anteriormente interposto (id. 93603e5). Não há interesse recursal porque a pretensão foi acolhida no acórdão de readequação. CONCLUSÃO Denego seguimento. (mbr) CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - LEILA DIANA BERGAMIN - TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR

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