2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000316-61.2009.4.03.6310 RELATOR(A): RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A RECORRIDO: HELIO LOURENCO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EDVAR SOARES CIRIACO - SP150469 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ANDRESA GONCALVES DE JESUS - SP272246 DECISÃO A parte autora manifesta interesse na celebração de acordo nos termos da ADPF 165. No julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança. Dessa forma, havendo a possibilidade de acordo, intime-se a Caixa Econômica Federal a apresentar proposta no prazo de 10 (dez) dias. Havendo a apresentação de nova proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Caso não seja possível a realização de acordo, determino o retorno dos autos ao sobrestamento. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA Juiz Federal