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0000316-34.2021.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000316-34.2021.5.06.0018 RECLAMANTE: WILSON PATRICIO DE MELO RECLAMADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca94e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE decide: a) acolher o benefício da justiça gratuita em favor dos suscitados PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI e PEDRO DANIEL MAGALHÃES, restrito às despesas e custas do incidente, sem prejuízo da responsabilidade executiva patrimonial; b) rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de nulidade processual fundada no Tema 1.232 do STF, os pedidos de sobrestamento do feito com base nos Temas 26 e 42 do TST, bem como as preliminares de ilegitimidade passiva e o benefício de ordem; c) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com fundamento no art. 50 do Código Civil e na tese jurídica vinculante fixada no Tema 26 dos Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003), indeferindo a inclusão e a responsabilização patrimonial de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, PEDRO DANIEL MAGALHÃES e LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR nesta execução trabalhista. Determina-se a exclusão dos suscitados do polo passivo da execução, procedendo a Secretaria da Vara às necessárias retificações no sistema PJe. Intimem-se os patronos constituídos pelas partes, observando-se a exclusividade requerida em nome do Dr. MARCO ANTONIO TOMEI (OAB/SP 248.554) pelo suscitado Pedro Henrique Torres Bianchi e da Dra. CAMILA NATAL CUNHA DE SOUZA (OAB/SP 275.112) pelo suscitado Pedro Daniel Magalhães, nos termos da Súmula nº 427 do TST. Sem custas no incidente, nos termos da legislação processual aplicável ao indeferimento do IDPJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON PATRICIO DE MELO

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000316-34.2021.5.06.0018 RECLAMANTE: WILSON PATRICIO DE MELO RECLAMADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca94e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, o Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE decide: a) acolher o benefício da justiça gratuita em favor dos suscitados PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI e PEDRO DANIEL MAGALHÃES, restrito às despesas e custas do incidente, sem prejuízo da responsabilidade executiva patrimonial; b) rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, de nulidade processual fundada no Tema 1.232 do STF, os pedidos de sobrestamento do feito com base nos Temas 26 e 42 do TST, bem como as preliminares de ilegitimidade passiva e o benefício de ordem; c) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com fundamento no art. 50 do Código Civil e na tese jurídica vinculante fixada no Tema 26 dos Recursos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho (IRR 0000620-78.2021.5.06.0003), indeferindo a inclusão e a responsabilização patrimonial de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, PEDRO DANIEL MAGALHÃES e LUIZ AFONSO WAN DALL JUNIOR nesta execução trabalhista. Determina-se a exclusão dos suscitados do polo passivo da execução, procedendo a Secretaria da Vara às necessárias retificações no sistema PJe. Intimem-se os patronos constituídos pelas partes, observando-se a exclusividade requerida em nome do Dr. MARCO ANTONIO TOMEI (OAB/SP 248.554) pelo suscitado Pedro Henrique Torres Bianchi e da Dra. CAMILA NATAL CUNHA DE SOUZA (OAB/SP 275.112) pelo suscitado Pedro Daniel Magalhães, nos termos da Súmula nº 427 do TST. Sem custas no incidente, nos termos da legislação processual aplicável ao indeferimento do IDPJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI - PEDRO DANIEL MAGALHAES

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