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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE VILA RICA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000316-29.2013.8.11.0049 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: GEOVANE DIAS DOS SANTOS DECISÃO Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao último valor atualizado pelo exequente nos autos. Foi parcialmente positiva a penhora on-line de valores, nos termos do extrato anexado no evento antecedente. Por sua vez, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora; prazo de 5 dias para eventual manifestação (art. 854, §3°, do CPC). Superado o prazo anterior, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. Com as respostas, renove-se a conclusão para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta