Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 0000316-23.2025.8.26.0168 (processo principal 1004898-20.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Aureliano Herculano Ferreira - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Foram realizadas as diligências necessárias para a localização e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, das custas e dos honorários advocatícios, porém, o resultado foi negativo. A parte credora pleiteou a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Com fundamento no inciso III e §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, defiro o pedido e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição. Desde já, fica a parte credora intimada de que, decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo e prescrição intercorrente. Após a publicação no órgão oficial (DJe), ANOTE-SE na movimentação unitária o código 61614, aguardando-se provocação em arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)