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TJSP · Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível
Processo 0000316-15.2025.8.26.0106/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Monique Araujo Zambon - Vistos. Ante o pagamento noticiado pela Fazenda (fls. 45/47), dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que já consta nos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a serventia as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP)
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