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0000316-15.2022.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000316-15.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: ARISTOTELES OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GALATAS SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c968ca proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo, julgo bons os cálculos retificados/apresentados pela perita (Id. ea00b35 e 3124f9b). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 e, assim, fixo o quantum debeatur em R$ 67.054,76, atualizável quando do efetivo pagamento. Intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se, também, o autor para que informe se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores (art. 878 da CLT), valendo o silêncio como concordância. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARISTOTELES OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000316-15.2022.5.17.0011 RECLAMANTE: ARISTOTELES OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GALATAS SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c968ca proferida nos autos. DECISÃO Vistos. etc. Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo, julgo bons os cálculos retificados/apresentados pela perita (Id. ea00b35 e 3124f9b). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 e, assim, fixo o quantum debeatur em R$ 67.054,76, atualizável quando do efetivo pagamento. Intime-se o devedor, a/c de seu patrono, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se, também, o autor para que informe se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores (art. 878 da CLT), valendo o silêncio como concordância. Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da CLT. Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT. Ato contínuo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do disposto nos arts. 145 a 155-F do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005, com redação dada pelo Provimento TRT.17ª.SECOR Nº 03/2020. Cumpra-se. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RHODES SA - START NAVEGACAO LTDA - BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO - GALATAS SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES LTDA - ME

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