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0000316-14.2026.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000316-14.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: LEOVALDO MENDES FERREIRA RECLAMADO: M&E ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7164d5 proferido nos autos. Vistos e etc... Nos termos do art. 5º, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026, c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nomeio perito(a) judicial externo(a) para proceder à liquidação da sentença proferida nos autos, determinando o quanto segue: 1. Designo o(a) perito(a) LIDIANE DA COSTA MACHADO ALVARENGA, para elaborar os cálculos de liquidação da sentença sob id:c106ff2, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do respectivo laudo. 2. Proceda a Secretaria o cadastramento do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, conferindo-lhe visibilidade. 3. Considerando o grau de complexidade da sentença e a sucumbência da(s) reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução CSJT nº 247/2019, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a serem suportados pelo(s) réu(s). Consigno que o valor dos honorários deverá constar dos cálculos que ora determino a elaboração. 4. Registre-se que eventuais dúvidas técnicas ou procedimentais poderão ser solucionadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) com fundamento nos termos da sentença e, de forma subsidiária, mediante consulta à Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT da 23ª Região. 5. Após a elaboração dos cálculos no sistema Pje-CALC, deverá o(a) perito(a) anexá-lo diretamente no sistema PJe. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores impugnados, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, devendo, ainda, juntarem planilha substitutiva, elaborada segundo a mesma metodologia adotada no cálculo impugnado. O silêncio será interpretado como concordância tácita. 7. Havendo impugnação apresentada, deverá a Secretaria solicitar ao(à) perito(a) nomeado(a) que se manifeste acerca da(s) impugnação(ões), no prazo de 10 dias úteis. Na oportunidade, o(a) perito contábil deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado ou reconhecido no parecer técnico. 8. Sobrevindo a manifestação técnica, voltem os autos conclusos para decisão E POSTERIOR homologação dos cálculos. 9.Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEOVALDO MENDES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000316-14.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: LEOVALDO MENDES FERREIRA RECLAMADO: M&E ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7164d5 proferido nos autos. Vistos e etc... Nos termos do art. 5º, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026, c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nomeio perito(a) judicial externo(a) para proceder à liquidação da sentença proferida nos autos, determinando o quanto segue: 1. Designo o(a) perito(a) LIDIANE DA COSTA MACHADO ALVARENGA, para elaborar os cálculos de liquidação da sentença sob id:c106ff2, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do respectivo laudo. 2. Proceda a Secretaria o cadastramento do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, conferindo-lhe visibilidade. 3. Considerando o grau de complexidade da sentença e a sucumbência da(s) reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução CSJT nº 247/2019, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a serem suportados pelo(s) réu(s). Consigno que o valor dos honorários deverá constar dos cálculos que ora determino a elaboração. 4. Registre-se que eventuais dúvidas técnicas ou procedimentais poderão ser solucionadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) com fundamento nos termos da sentença e, de forma subsidiária, mediante consulta à Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT da 23ª Região. 5. Após a elaboração dos cálculos no sistema Pje-CALC, deverá o(a) perito(a) anexá-lo diretamente no sistema PJe. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores impugnados, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, devendo, ainda, juntarem planilha substitutiva, elaborada segundo a mesma metodologia adotada no cálculo impugnado. O silêncio será interpretado como concordância tácita. 7. Havendo impugnação apresentada, deverá a Secretaria solicitar ao(à) perito(a) nomeado(a) que se manifeste acerca da(s) impugnação(ões), no prazo de 10 dias úteis. Na oportunidade, o(a) perito contábil deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado ou reconhecido no parecer técnico. 8. Sobrevindo a manifestação técnica, voltem os autos conclusos para decisão E POSTERIOR homologação dos cálculos. 9.Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M&E ENGENHARIA, SERVICOS E CONSTRUCOES S A - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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