Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000316-09.2022.5.07.0006 RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACOPI ASSOCIACAO DE CONSTRUCOES E PROMOCOES IMOBIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d331ddb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Após melhor análise, verifico que já se encontra garantida a execução pela penhora de imóvel cujo valor de avaliação (ID a4f2436) excede o débito da parte executada, encontrando-se satisfeito, portanto, o pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução, conforme art. 884 da CLT. Assim, refluo da decisão de ID 2440f83 e reputo prejudicado o recurso de ID ea7a869. Intime-se o exequente para ciência dos Embargos à Execução opostos sob o ID e3357c4 e para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000316-09.2022.5.07.0006 RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACOPI ASSOCIACAO DE CONSTRUCOES E PROMOCOES IMOBIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b433 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada interpôs agravo de petição, tempestivamente. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da certidão supra, e presentes os pressupostos de admissibilidade do art. 897, alínea "a" e § 1º, da CLT, recebo o Agravo de Petição interposto. 2. Notifique-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta. 3. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT - 7ª Região. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA