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TJSE · Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202677100338 NÚMERO ÚNICO: 0000315-97.2026.8.25.0049 REQUERENTE : . (A.D.R.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : . (.K.R.S.S.R.P.S.G.A.D.R.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (J.M.S.S.) SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, EXPEÇA-SE, URGENTEMENTE, MANDADO DE PRISÃO CIVIL EM DESFAVOR DE J.M.S.S., A QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES OU ATÉ A SATISFAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO INTEGRALMENTE, QUAL SEJA, R$ 1.144,17 (MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ AGOSTO/2026. CUMPRA-SE URGENTEMENTE.
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