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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000315-90.2026.5.13.0014 AUTOR: EDVA LIMA SILVA RÉU: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64a470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. para: a) indeferir os pedidos de retificação da sentença quanto ao pleito de dedução de descontos indevidos e de dedução de contribuição previdenciária; b) sanar contradição na planilha de cálculos para excluir menção de projeção de aviso prévio indenizado, contudo, sem emprestar efeito modificativo quanto a este ponto; c) determinar a retificação dos cálculos para excluir os reflexos das diferenças salariais sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada. Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000315-90.2026.5.13.0014 AUTOR: EDVA LIMA SILVA RÉU: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64a470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. para: a) indeferir os pedidos de retificação da sentença quanto ao pleito de dedução de descontos indevidos e de dedução de contribuição previdenciária; b) sanar contradição na planilha de cálculos para excluir menção de projeção de aviso prévio indenizado, contudo, sem emprestar efeito modificativo quanto a este ponto; c) determinar a retificação dos cálculos para excluir os reflexos das diferenças salariais sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada. Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVA LIMA SILVA
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