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TJSE · Gararu · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202669000317 NÚMERO ÚNICO: 0000315-54.2026.8.25.0031 EXEQUENTE : ILDETE VIEIRA DA ROCHA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE EXECUTADO : MUNICIPIO DE GARARU ADV. : ÍCARO LUÍS SANTOS FONSECA - OAB: 13689-SE SENTENÇA....: VISTOS ETC. DIANTE DA NOTÍCIA DO FALECIMENTO DA PARTE EXEQUENTE OCORRIDO EM 04/08/2026, INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE COM ATUAÇÃO NESTE JUÍZO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL: MANIFESTE-SE FORMALMENTE ACERCA DO ÓBITO INFORMADO; PROMOVA, SE O CASO, A JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO RESPECTIVA; INDIQUE OS EVENTUAIS SUCESSORES/HERDEIROS LEGÍTIMOS E ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO MEDIANTE HABILITAÇÃO PROCESSUAL.
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