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0000315-35.2015.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000315-35.2015.5.07.0017 RECLAMANTE: CICERO ZILTON LIMA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfd5d4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamado(a) não foi notificado(a) do(s) bloqueio(s) de ID. cb57673. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Converto o(s) bloqueio(s) de ID.cb57673 em penhora. Notifique-se o(a) Reclamado(a) para complementar o valor remanescente da condenação proferida ora executada, e assim, após integralizar o montante do crédito autoral, querendo, possa apresentar embargos à execução, no prazo legal. Havendo a observância do disposto supra, e a apresentação de embargos pelo(a) Executado(a), notifique-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal e, decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os presentes autos. Mantendo-se inerte o(a) Executado(a), expeça-se alvará em favor do(a) Reclamante e notifique-o(a) para que tome ciência da expedição do referido alvará e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o valor efetivamente levantado para fins de prosseguimento da execução. Após a comprovação do valor levantado, atualizem-se os cálculos, e prossiga-se com os atos executórios de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ZILTON LIMA

  2. Intimação

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000315-35.2015.5.07.0017 RECLAMANTE: CICERO ZILTON LIMA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfd5d4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamado(a) não foi notificado(a) do(s) bloqueio(s) de ID. cb57673. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Converto o(s) bloqueio(s) de ID.cb57673 em penhora. Notifique-se o(a) Reclamado(a) para complementar o valor remanescente da condenação proferida ora executada, e assim, após integralizar o montante do crédito autoral, querendo, possa apresentar embargos à execução, no prazo legal. Havendo a observância do disposto supra, e a apresentação de embargos pelo(a) Executado(a), notifique-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal e, decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os presentes autos. Mantendo-se inerte o(a) Executado(a), expeça-se alvará em favor do(a) Reclamante e notifique-o(a) para que tome ciência da expedição do referido alvará e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o valor efetivamente levantado para fins de prosseguimento da execução. Após a comprovação do valor levantado, atualizem-se os cálculos, e prossiga-se com os atos executórios de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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