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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000315-14.2021.8.27.2702/TO REQUERENTE: RIALMA FERTILIZANTES INDUSTRIA E COMERCIO SA ADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799) REQUERIDO: ENIO BORTOLUZZI ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a certidão de inércia do executado quanto à localização física do imóvel (Evento 245). Analisando o petitório da exequente no Evento 255 e as guias recolhidas no Evento 257: DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais em nome do executado por meio dos sistemas SISBAJUD (reiteração de 30 dias), RENAJUD e INFOJUD, observando-se o recolhimento das taxas pertinentes; DEFIRO a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC); Quanto à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e realização de perícia no imóvel de Querência/MT, postergo a apreciação para momento posterior ao resultado das pesquisas eletrônicas ora deferidas. Juntem-se aos autos os respectivos relatórios e certidões das pesquisas. Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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