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0000315-03.2013.5.04.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0000315-03.2013.5.04.0821 RECLAMANTE: VALENTIM CHEROLT NUNES RECLAMADO: FRIGORIFICO MERCOSUL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f1466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação nos presentes autos, julgo por sentença extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, combinada com a Recomendação nº 03, de 17 de agosto de 2023, da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, desnecessária a intimação da UNIÃO para ciência dos recolhimentos previdenciários comprovados nos autos. Proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à inclusão da informação de quitação da dívida, no sistema informatizado, para envio ao TST, nos termos do disposto no Provimento Conjunto nº 11, de 31 de agosto de 2011, do E. TRT da 4ª Região. Intimem-se. Após, cumpridas as determinações acima, arquive-se. FABIANA GALLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO MERCOSUL S/A - MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0000315-03.2013.5.04.0821 RECLAMANTE: VALENTIM CHEROLT NUNES RECLAMADO: FRIGORIFICO MERCOSUL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f1466 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação nos presentes autos, julgo por sentença extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, combinada com a Recomendação nº 03, de 17 de agosto de 2023, da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, desnecessária a intimação da UNIÃO para ciência dos recolhimentos previdenciários comprovados nos autos. Proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à inclusão da informação de quitação da dívida, no sistema informatizado, para envio ao TST, nos termos do disposto no Provimento Conjunto nº 11, de 31 de agosto de 2011, do E. TRT da 4ª Região. Intimem-se. Após, cumpridas as determinações acima, arquive-se. FABIANA GALLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALENTIM CHEROLT NUNES

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