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0000314-78.2024.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000314-78.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, RAFAEL MOEDINGER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58216c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 400117744418 às Fls.: 2816/ID 413bb48, conforme cálculos de Fls.: 2819/ID 08d97ae: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 33.078,46 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000314-78.2024.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 31/08/2026; contribuinte: empregado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85); 2) Custas: R$ 3.909,87 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); 3) FGTS Depósito: R$ 10.423,48 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85; CTPS n. 0710253 SÉRIE 001-0 UF PR; ADMISSÃO 08/05/2000; PIS/PASEP 12762590533); 4) Previdência Privada (cota empregado): R$ 6.117,23 (transferir para Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24 para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregado RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85 em favor da PREVI); 5) Previdência Privada (cota empregador): R$ 21.210,00 (transferir para Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24 para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 em favor da PREVI); 6) Honorários advocatícios: R$ 13.936,96 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478-9, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LOGUERCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADO, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à Fls.: 2815/ID b5a9975; 7) Honorários periciais: R$ 7.907,14 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 5972-2, Conta Corrente 21425-6, de titularidade de IVO MARTINI JUNIOR, CPF: 915.051.270-68, conforme dados bancários indicados à Fls.: 2810/ID ; 8) Crédito Líquido: R$ 95.286,02 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478-9, Conta-Corrente 116908-4, de titularidade de Loguercio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 6 e dados bancários indicados à Fls.: 2815;, a título de quitação do crédito da parte autora RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85); 9) Transferir o SALDO REMANESCENTE para a conta Banco do Brasil - 001, Agência 3793-1, Conta corrente 19-1, de titularidade do BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ: 00.000.000/0001-91), a título de devolução do saldo sobejante. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Saldo bancário zerado na Caixa Econômica Federal. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000314-78.2024.5.10.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, RAFAEL MOEDINGER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58216c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 400117744418 às Fls.: 2816/ID 413bb48, conforme cálculos de Fls.: 2819/ID 08d97ae: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 33.078,46 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000314-78.2024.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 31/08/2026; contribuinte: empregado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85); 2) Custas: R$ 3.909,87 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); 3) FGTS Depósito: R$ 10.423,48 (recolher na conta vinculada ao FGTS do reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85; CTPS n. 0710253 SÉRIE 001-0 UF PR; ADMISSÃO 08/05/2000; PIS/PASEP 12762590533); 4) Previdência Privada (cota empregado): R$ 6.117,23 (transferir para Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24 para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregado RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85 em favor da PREVI); 5) Previdência Privada (cota empregador): R$ 21.210,00 (transferir para Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24 para posterior recolhimento da previdência privada cota parte empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 em favor da PREVI); 6) Honorários advocatícios: R$ 13.936,96 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478-9, Conta Corrente 116908-4, de titularidade de LOGUERCIO BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADO, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme dados bancários indicados à Fls.: 2815/ID b5a9975; 7) Honorários periciais: R$ 7.907,14 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 5972-2, Conta Corrente 21425-6, de titularidade de IVO MARTINI JUNIOR, CPF: 915.051.270-68, conforme dados bancários indicados à Fls.: 2810/ID ; 8) Crédito Líquido: R$ 95.286,02 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3478-9, Conta-Corrente 116908-4, de titularidade de Loguercio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ 08.951.875/0001-80, conforme poderes conferidos na procuração de Fls.: 6 e dados bancários indicados à Fls.: 2815;, a título de quitação do crédito da parte autora RAFAEL MOEDINGER, CPF: 035.988.929-85); 9) Transferir o SALDO REMANESCENTE para a conta Banco do Brasil - 001, Agência 3793-1, Conta corrente 19-1, de titularidade do BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ: 00.000.000/0001-91), a título de devolução do saldo sobejante. Confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. Isto porque, considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Saldo bancário zerado na Caixa Econômica Federal. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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