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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0000314-69.2024.5.06.0241 RECLAMANTE: DIEGO SOARES DE SOUZA RECLAMADO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9621559 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ratifico os termos do despacho de ID 47b1f9e, especificadamente aquele no último parágrafo, que estabeleceu a reabertura de prazo recursal para as partes. Tendo em vista que diante da pendência de julgamento de matéria recursal que poderá modificar o conteúdo da decisão monocrática, resta inviabilizada, neste momento, a liberação de quaisquer valores depositados a título de garantia do juízo (depósito recursal), sob pena de prejuízo à eficácia de futura decisão da Instância Superior. Quanto ao Recurso Ordinário de ID bfc5615, interposto pela parte autora, verifica-se sua tempestividade. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer, conforme ID 639ea87. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a reclamada, para querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à Instância Superior - Egrégio TRT6. NAZARE DA MATA/PE, 28 de agosto de 2026. ROBSON TAVARES DUTRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
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