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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000314-38.2025.5.09.0892 AUTOR: EMANUELLY VICTORIA PINHEIRO PIRES RÉU: ESCOLA DINDON CENTRO DE EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d828e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:02217c6. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Tendo em vista que a execução prossegue em relação a valores referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais, defiro o pagamento do montante em 6 parcelas mensais, acrescido de correção monetária, devendo a executada comprovar nos autos os respectivos depósitos até o 5º dia útil de cada mês. Intime-se a reclamada que na ocasião do pagamento da última parcela, deverá requerer a atualização de cálculo na Secretaria. Remetam-se os autos à instância superior para processamento do agravo de petição de #id:0e13576. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DINDON CENTRO DE EDUCACAO LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000314-38.2025.5.09.0892 AUTOR: EMANUELLY VICTORIA PINHEIRO PIRES RÉU: ESCOLA DINDON CENTRO DE EDUCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d828e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:02217c6. FRANCINE MARIA ALVES Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Tendo em vista que a execução prossegue em relação a valores referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais, defiro o pagamento do montante em 6 parcelas mensais, acrescido de correção monetária, devendo a executada comprovar nos autos os respectivos depósitos até o 5º dia útil de cada mês. Intime-se a reclamada que na ocasião do pagamento da última parcela, deverá requerer a atualização de cálculo na Secretaria. Remetam-se os autos à instância superior para processamento do agravo de petição de #id:0e13576. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLY VICTORIA PINHEIRO PIRES
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