Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000314-27.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: SELMA APARECIDA VIEIRA RECLAMADO: RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac75137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada por RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e, no mérito, ACOLHO-A PARCIALMENTE, para determinar a retificação da apuração dos juros de mora, pela perita requerente, mantidos o INPC desde 15/02/2021 e os juros simples de 1% ao mês, pro rata die, desde 25/04/2024, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, no prazo de 10 dias. Não homologo, nesta oportunidade, os valores apresentados nos IDs 971c15f e 81269b9. Torno sem efeito o encerramento determinado no ID 843b95e quanto à execução dos honorários periciais. Cumpram-se as providências de verificação do estorno, liberação dos valores à perita e apresentação da conta retificada, na forma e nos prazos estabelecidos na fundamentação. Intimem-se as partes e a perita. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SELMA APARECIDA VIEIRA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000314-27.2019.5.10.0017 RECLAMANTE: SELMA APARECIDA VIEIRA RECLAMADO: RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac75137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada por RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e, no mérito, ACOLHO-A PARCIALMENTE, para determinar a retificação da apuração dos juros de mora, pela perita requerente, mantidos o INPC desde 15/02/2021 e os juros simples de 1% ao mês, pro rata die, desde 25/04/2024, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, no prazo de 10 dias. Não homologo, nesta oportunidade, os valores apresentados nos IDs 971c15f e 81269b9. Torno sem efeito o encerramento determinado no ID 843b95e quanto à execução dos honorários periciais. Cumpram-se as providências de verificação do estorno, liberação dos valores à perita e apresentação da conta retificada, na forma e nos prazos estabelecidos na fundamentação. Intimem-se as partes e a perita. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA