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TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000314-16.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: MANOEL SARAIVA DE MELO RECLAMADO: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627d08a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi verificado que o PJE calc zerou o valor do Imposto de Renda devido pelo exequente, em razão da mudança de ano fiscal. Nesta data, 15 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Tendo em vista que a executada concluiu o parcelamento da dívida constituída nos autos, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Considerando que o valor do imposto de renda apurado na planilha de IDe9a79c9 foi devidamente descontado do crédito do autor, determino a imediata liberação da quantia depositada na conta judicial 2200125738615 em prol do exequente. Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada na conta judicial nº2200125738615 em favor do exequente MANOEL SARAIVA DE MELO. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000314-16.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: MANOEL SARAIVA DE MELO RECLAMADO: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627d08a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi verificado que o PJE calc zerou o valor do Imposto de Renda devido pelo exequente, em razão da mudança de ano fiscal. Nesta data, 15 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Tendo em vista que a executada concluiu o parcelamento da dívida constituída nos autos, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Considerando que o valor do imposto de renda apurado na planilha de IDe9a79c9 foi devidamente descontado do crédito do autor, determino a imediata liberação da quantia depositada na conta judicial 2200125738615 em prol do exequente. Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada na conta judicial nº2200125738615 em favor do exequente MANOEL SARAIVA DE MELO. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SARAIVA DE MELO
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