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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Chavantes · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000314-11.2023.8.26.0140/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PROENCA DA ROSA ADVOGADO(A): RICARDO VILARIÇO FERREIRA PINTO (OAB SP313934) ATO ORDINATÓRIO Sobre o resultado na consulta de endereços - diga a parte credora. Prazo: 30(trinta) dias, fornecendo o endereço atual e válido - devendo ser observado: 1. Não poderá a informação constar vários endereços, uma vez que, no mandado a ser emitido deverá constar o endereço atual e válido - a não ser aqueles que comprovadamente serem contíguos ou lindeiros, nos termos do inciso III, do artigo 1.011, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. NSCGJ Art. 1.011. Constarão de todos os mandados expedidos, na forma desta seção: III – o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. 1. 2. - Considerando as alterações promovidas pelo Provimento CG 27/2023 e pelo Provimento CG 01/2024, conforme estabelecido nos incisos I e II do § 3º do artigo 1.012 das NSCGJ, SE HOUVER pluralidade de endereços inéditos, fica intimado o(a) exequente para que, no prazo acima, indique ordem de preferência para realização da diligência (expedição de mandados/cartas), bem como informe se há endereço contíguo ou lindeiro. Caberá, ainda, ao(à) advogado(a) cadastrar no sistema Eproc, acionando o botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo, o(s) endereço(s) informado(s), conferindo o CEP e favoritando aquele destinado à realização da diligência, segundo a ordem preferencial indicada, bem como promover a inclusão das custas referente à pesquisa de endereços e. A inclusão do endereço único a ser cumprido o ato pelo advogado, ocasionará a informação pelo e-proc, automaticamente, em e evento próprio a alteração nos autos. Para maiores informações sobre como incluir novos endereços, leia o informativo: INFOEPROC nº 69. 3. Outrossim, a partir do segundo endereço tentado negativo, poderá ocorrer a extinção da ação nos termos do artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.0099/95. Local: Chavantes
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