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0000313-94.2026.5.07.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000313-94.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: CAMILLA SOUZA MENEZES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69958f2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as partes foram devidamente notificadas, em 31/07/2026, através de seus patronos, acerca da sentença que julgou parcialemnte procedentes os pedidos do autor, com término do prazo recursal em 14/08/2026. Opostos Embargos de Declaração tempestivamente, as partes tiveram ciência da sentença aclaratória em 21/08/2026, escoando-se o prazo para recurso em 02/09/2026. Certifico, ainda, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 31/08/2026, portanto, tempestivamente, e teve os benefícios da justiça gratuita concedidos em sentença, o que a torna isenta de preparo. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a certidão supra e preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, §10, ambos da CLT, posto que tempestivo e com preparo dispensado ( beneficiária da justiça gratuita), e determino: Diante disso, determino: 1) Notifique-se a reclamada, por seus patronos (DEJT), para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. Certifico, ainda, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 19/07/2024, portanto, tempestivamente, e teve os benefícios da justiça gratuita concedidos em sentença, o que a torna isenta de preparo. Nesta data, 22 de julho de 2024 , eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a certidão supra e preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, §10, ambos da CLT, posto que tempestivo e com preparo dispensado ( beneficiária da justiça gratuita), e determino: Diante disso, determino: 1) Notifique-se a reclamada, por seus patronos (DEJT), para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA SOUZA MENEZES

  2. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000313-94.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: CAMILLA SOUZA MENEZES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69958f2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as partes foram devidamente notificadas, em 31/07/2026, através de seus patronos, acerca da sentença que julgou parcialemnte procedentes os pedidos do autor, com término do prazo recursal em 14/08/2026. Opostos Embargos de Declaração tempestivamente, as partes tiveram ciência da sentença aclaratória em 21/08/2026, escoando-se o prazo para recurso em 02/09/2026. Certifico, ainda, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 31/08/2026, portanto, tempestivamente, e teve os benefícios da justiça gratuita concedidos em sentença, o que a torna isenta de preparo. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a certidão supra e preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, §10, ambos da CLT, posto que tempestivo e com preparo dispensado ( beneficiária da justiça gratuita), e determino: Diante disso, determino: 1) Notifique-se a reclamada, por seus patronos (DEJT), para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. Certifico, ainda, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário em 19/07/2024, portanto, tempestivamente, e teve os benefícios da justiça gratuita concedidos em sentença, o que a torna isenta de preparo. Nesta data, 22 de julho de 2024 , eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando a certidão supra e preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte reclamante, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, I, e 899, §10, ambos da CLT, posto que tempestivo e com preparo dispensado ( beneficiária da justiça gratuita), e determino: Diante disso, determino: 1) Notifique-se a reclamada, por seus patronos (DEJT), para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, no prazo legal; 2) Após decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao E.TRT- 7ª Região; A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação da parte demandada. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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