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TRT7 · Gabinete da Presidência - Agravo Interno · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000313-52.2026.5.07.0026 RECORRENTE: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: CLEITON LACERDA FREITAS INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição dos agravo(s) de instrumento e agravo(s) interno(s), bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista, quanto ao capítulo da insurgência. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
TRT7 · Gabinete da Presidência - Agravo Interno · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000313-52.2026.5.07.0026 RECORRENTE: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: CLEITON LACERDA FREITAS INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: CLEITON LACERDA FREITAS De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição dos agravo(s) de instrumento e agravo(s) interno(s), bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista, quanto ao capítulo da insurgência. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON LACERDA FREITAS
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