2026-09-16 · TJSP
Processo 0000313-47.2025.8.26.0272 (processo principal 1000961-78.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ótica Almeida & Soares Ltda - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao valor bloqueado e, tendo em vista que o valor bloqueado já foi transferido a disposição deste juízo (fl. 76/77), defiro o pedido formulado as fl. 82, ficando autorizado a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário apresentado à página 83. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido depósito em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Após, antes de analisar o pedido de novo bloqueio, junte a exequente memória discriminada do débito atualizado, nos termos do artigo nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, descontado o valor levantado. Intime-se. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP)