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TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000313-47.2019.8.17.0130 REQUERENTE: P. C. D. P. AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGRESTINA DENUNCIADO(A): J. F. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO / ACUSADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO. Vistos. Evolua-se a classe processual. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2026, às 10h, momento em que serão realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como qualificado e interrogado o réu. Anote-se. O referido ato poderá ocorrer de forma hibrida, momento em que será disponibilizado link. Esclareço às partes que, nesse momento, já se encontra preclusa a oportunidade de apresentação de rol de testemunhas, sendo admitidas eventuais substituições tão somente nas restritas hipóteses do art. 451, do CPC, o que deverá ser comprovado pela parte interessada até o início da audiência ora designada, sob pena de indeferimento. INTIME-SE pessoalmente a vítima para comparecimento à audiência designada, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar sua condução coercitiva, na forma do art. 201, §1º, do CPP; Em caso de testemunhas militares, requisite-se ao superior hierárquico. Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art. 370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato), a fim de que seja possibilitada a comunicação em caso de falha técnica no momento da audiência. Não obstante, vigorar o princípio da publicidade ampla da audiência de instrução e julgamento, sua aplicação não é ilimitada, porquanto encontra suas margens em outros princípios e regras também constitucionais, como a proteção à dignidade, à intimidade, à integridade física e o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO DOS SANTOS LIMA JUIZ DE DIREITO AGRESTINA, 8 de setembro de 2026. MAURICIO JOSE NUNES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
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