2026-09-16 · TJSP
Processo 0000313-38.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000313) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Denise Cristina Mantovani - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Vistos. Fl. 270: considerando o pedido formulado e tendo em vista que a prorrogação do prazo não acarreta prejuízo à parte contrária, defiro a dilação requerida, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias. A medida encontra amparo no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado a prerrogativa de adequar o procedimento às necessidades do conflito de modo a garantir a razoável duração do processo, bem como no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC). Fl. 271: manifeste-se a parte requerente, DENISE CRISTINA MANTOVANI, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de providenciar a juntada dos dados necessários à viabilização do pagamento do acordo, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/SP)