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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 0000313-33.2026.8.26.0136 (processo principal 1000966-52.2025.8.26.0136) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.P.R. - - H.P.R. - T.P.R. - Vistos. A justificativa apresentada pelo executado não comporta acolhimento. A mera existência de ação de modificação de guarda e exoneração de alimentos não suspende a exigibilidade da obrigação alimentar fixada em título judicial, nem autoriza a suspensão do presente cumprimento de sentença. Verifica-se, ademais, que inexiste decisão judicial que tenha alterado a guarda dos menores ou exonerado o executado do encargo alimentar. As questões discutidas nos autos nº 1001830-90.2025.8.26.0136 permanecem pendentes de instrução e eventual readequação da obrigação alimentar, acaso deferida, não alcançará, em princípio, as parcelas pretéritas objeto desta execução. Dessa forma, ausente causa apta a justificar o inadimplemento ou a suspensão do feito, rejeito a justificativa apresentada e indefiro o pedido de suspensão do processo. No mais, deixo de reconhecer, por ora, a litigância de má-fé, por não vislumbrar elementos suficientes para sua caracterização. Prossiga-se o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos a planilha atualizada do valor exequendo. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO PIRES GAVIÃO NETO (OAB 255755/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)