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TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000313-31.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: ERLANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: LFC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a132540 proferido nos autos. D E S P A C H O (Conversão em Diligência) Vistos, etc. Concluso o presente feito para prolação de sentença, este juízo, melhor analisando a situação processual ora posta verifico que há necessidade de converter o feito em diligência para evitar possíveis alegações futuras de cerceamento de defesa que poderiam gerar nulidade do processo. De fato, a autora impugnou o laudo pericial de ID 63314c4, conforme razões expressas na petição de ID 2083708, apontando diversas inconsistências e incorreções nas conclusões da perícia e juntou aos autos parecer de assistente técnico. Requer esclarecimentos. Esse pedido é reiterado nas razões finais de ID 3adc0e6. Diante do exposto determino a Secretaria que notifique a perita Aniely Andrade Dantas Barreto Calheiros para que, no prazo 15 dias proceda aos esclarecimentos requeridos e explique as inconsistências apontadas. Concedo prazo sucessivo de 10 dias para impugnação pelos litigantes. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERLANE PEREIRA DA SILVA
TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000313-31.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: ERLANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: LFC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a132540 proferido nos autos. D E S P A C H O (Conversão em Diligência) Vistos, etc. Concluso o presente feito para prolação de sentença, este juízo, melhor analisando a situação processual ora posta verifico que há necessidade de converter o feito em diligência para evitar possíveis alegações futuras de cerceamento de defesa que poderiam gerar nulidade do processo. De fato, a autora impugnou o laudo pericial de ID 63314c4, conforme razões expressas na petição de ID 2083708, apontando diversas inconsistências e incorreções nas conclusões da perícia e juntou aos autos parecer de assistente técnico. Requer esclarecimentos. Esse pedido é reiterado nas razões finais de ID 3adc0e6. Diante do exposto determino a Secretaria que notifique a perita Aniely Andrade Dantas Barreto Calheiros para que, no prazo 15 dias proceda aos esclarecimentos requeridos e explique as inconsistências apontadas. Concedo prazo sucessivo de 10 dias para impugnação pelos litigantes. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LFC CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA
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