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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000313-23.2026.5.13.0014 AUTOR: ALEXANDRE MONTENEGRO DO NASCIMENTO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016cf08 proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, intime-se a parte ré para depositar a quantia de apurada no Id 2b417a4, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para satisfação do que for possível. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MONTENEGRO DO NASCIMENTO
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000313-23.2026.5.13.0014 AUTOR: ALEXANDRE MONTENEGRO DO NASCIMENTO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016cf08 proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, intime-se a parte ré para depositar a quantia de apurada no Id 2b417a4, sob pena de execução. Prazo: 2 dias. Havendo depósito, paguem-se o crédito líquido da parte autora, os honorários sucumbenciais ao(à) seu(ua) advogado(a) e recolham-se os encargos compulsórios. A parte autora e seu(ua) patrono(à) possuem o prazo de 2 dias para informarem seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber. Caso a parte ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para satisfação do que for possível. Caso a parte ré realize o depósito, uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados e volvam conclusos os autos para extinção da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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