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0000313-06.2011.5.04.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0000313-06.2011.5.04.0303 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR NOVO HAMBURGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571d66b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DSR Vistos, etc. Por quitada a dívida, julgo extinta a execução. Notifiquem-se as partes para retirar os documentos juntados aos autos físicos (fls. 11 (cópia), 12/16 (originais, sendo, um deles, inclusive, uma certidão de nascimento) e 24/27 (cópias) ao reclamante e fls. 54/76 (cópias) à reclamada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR NOVO HAMBURGO e fls. 96/112 (cópias), fls. 144/152 (originais), 162/199 (cópias) e 202/215 (cópias) ao reclamado MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO), no prazo de 10 dias, advertindo-se que, no silêncio, no caso de se tratar de meras cópias, os documentos serão eliminados. Remetam-se os autos físicos à CCDF para arquivamento. Após a confirmação de levantamento de todos valores liberados, nos termos do art. 1º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, arquivem-se os autos. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0000313-06.2011.5.04.0303 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR NOVO HAMBURGO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571d66b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DSR Vistos, etc. Por quitada a dívida, julgo extinta a execução. Notifiquem-se as partes para retirar os documentos juntados aos autos físicos (fls. 11 (cópia), 12/16 (originais, sendo, um deles, inclusive, uma certidão de nascimento) e 24/27 (cópias) ao reclamante e fls. 54/76 (cópias) à reclamada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR NOVO HAMBURGO e fls. 96/112 (cópias), fls. 144/152 (originais), 162/199 (cópias) e 202/215 (cópias) ao reclamado MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO), no prazo de 10 dias, advertindo-se que, no silêncio, no caso de se tratar de meras cópias, os documentos serão eliminados. Remetam-se os autos físicos à CCDF para arquivamento. Após a confirmação de levantamento de todos valores liberados, nos termos do art. 1º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, arquivem-se os autos. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR NOVO HAMBURGO

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