Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000312-83.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: SIDRAK LAURIANA DA SILVA RECLAMADO: W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eff892 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o MUNICIPIO DE MARACANAU apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (id a00198f) em 04/09/2026. Certifico, ainda, que, consultando a aba “expedientes”, o reclamado MUNICÍPIO DE MARACANAU tomou ciência da decisão id 34bd6dc em 09/08/2026, tendo o prazo legal iniciado em 13/08/2026 e terminado em 03/09/2026. Certifico, por fim, que as partes SIDRAK LAURIANA DA SILVA e W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação aos cálculos. Nesta data, 08/09/2026, eu, KARINA XIMENES MONTEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, não conheço do incidente id a00198f, pois intempestivo, tendo em vista que o prazo, para as partes apresentarem impugnação, foi comum de 8 dias úteis, sendo em dobro para o município de Maracanaú, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Notifiquem-se as partes para ciência da decisão. Após, cite-se o(a) executado(a) W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA para, em quarenta e oito horas, pagar ou garantir a execução, esta no valor de R$ 392.305,78 - vide cálculos id e65d9d2 -, sob pena de penhora (art. 880 CLT). Cumprida a determinação supra, aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual interposição de embargos à execução (art. 884 CLT). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. 08 de setembro de 2026 MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDRAK LAURIANA DA SILVA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000312-83.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: SIDRAK LAURIANA DA SILVA RECLAMADO: W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eff892 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o MUNICIPIO DE MARACANAU apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (id a00198f) em 04/09/2026. Certifico, ainda, que, consultando a aba “expedientes”, o reclamado MUNICÍPIO DE MARACANAU tomou ciência da decisão id 34bd6dc em 09/08/2026, tendo o prazo legal iniciado em 13/08/2026 e terminado em 03/09/2026. Certifico, por fim, que as partes SIDRAK LAURIANA DA SILVA e W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação aos cálculos. Nesta data, 08/09/2026, eu, KARINA XIMENES MONTEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, não conheço do incidente id a00198f, pois intempestivo, tendo em vista que o prazo, para as partes apresentarem impugnação, foi comum de 8 dias úteis, sendo em dobro para o município de Maracanaú, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Notifiquem-se as partes para ciência da decisão. Após, cite-se o(a) executado(a) W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA para, em quarenta e oito horas, pagar ou garantir a execução, esta no valor de R$ 392.305,78 - vide cálculos id e65d9d2 -, sob pena de penhora (art. 880 CLT). Cumprida a determinação supra, aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual interposição de embargos à execução (art. 884 CLT). *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. 08 de setembro de 2026 MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- W F PROJETOS CALCULOS E CONSTRUCOES LTDA