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TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000312-42.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: ANDERSON TIAGO DA SILVA CRUZ RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO SABER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8fc54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Em atenção à petição de #id:36809c9, fica indeferido o pleito de expedição de notificação no endereço indicado, vez que já houve tentativa via oficial de justiça na referida localidade, restando esta infrutífera, consoante se verifica do teor da certidão de #id:71cfad7. Ademais, indefiro o pleito de pesquisa de endereço da ré junto a sistemas, tendo em vista que cabe à parte autora diligenciar a fim de obter informações acerca dos dados de documentação e endereço da ré, nos termos do que dispõe o art. 319, II, do CPC, não sendo viável consulta a sistemas na fase cognitiva. Informe, pois, a autora o endereço da reclamada ou requeira o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de retirada do feito da pauta e devolução dos autos ao Juízo de origem. 2- Vindo aos autos o endereço, retifique-se no cadastro do PJe e expeça-se notificação inicial à referida ré, via oficial(a) de justiça. 3- Decorrido o prazo supra, sem qualquer manifestação da parte interessada, retire-se o feito da pauta de audiência desta Central e, ato contínuo, devolvam-se os autos à Vara de origem, independentemente de novo despacho. Antes, porém, registre-se o motivo da devolução em planilha própria. Intime-se. /CSCL RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TIAGO DA SILVA CRUZ
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