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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000312-18.2026.5.09.0671 AUTOR: BRENDA PRISCILA DA SILVA PEREIRA RÉU: K.F.K. TELEMACO BORBA POSTO E CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4455d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão do requerimento apresentado pela parte exequente sob id. c95c4e5. Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1 - Considerando que a parte executada dispõe de prazo para comprovar o integral cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na r. sentença (comprovar os depósitos de FGTS de todo período contratual/entregar as guias necessárias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego), e tendo em vista que o inadimplemento destas obrigações acarretará a imposição de indenização substitutiva, esclareço que o contador será intimado somente após o transcurso do mencionado prazo. 2 - Tal providência se justifica pela possibilidade de que eventual indenização substitutiva, decorrente do descumprimento das obrigações de fazer impostas, seja devidamente quantificada e incluída no valor executado. 3 - Nesse período, fica facultado à parte exequente a confirmação do adimplemento das obrigações determinadas. 4 - Ciência às partes. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA PRISCILA DA SILVA PEREIRA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000312-18.2026.5.09.0671 AUTOR: BRENDA PRISCILA DA SILVA PEREIRA RÉU: K.F.K. TELEMACO BORBA POSTO E CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4455d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão do requerimento apresentado pela parte exequente sob id. c95c4e5. Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1 - Considerando que a parte executada dispõe de prazo para comprovar o integral cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na r. sentença (comprovar os depósitos de FGTS de todo período contratual/entregar as guias necessárias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego), e tendo em vista que o inadimplemento destas obrigações acarretará a imposição de indenização substitutiva, esclareço que o contador será intimado somente após o transcurso do mencionado prazo. 2 - Tal providência se justifica pela possibilidade de que eventual indenização substitutiva, decorrente do descumprimento das obrigações de fazer impostas, seja devidamente quantificada e incluída no valor executado. 3 - Nesse período, fica facultado à parte exequente a confirmação do adimplemento das obrigações determinadas. 4 - Ciência às partes. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - K.F.K. TELEMACO BORBA POSTO E CONVENIENCIA LTDA
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