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0000312-12.2026.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000312-12.2026.5.18.0010 AUTOR: ELIZETH SOCORRO DOS REIS RÉU: REAL JG FACILITIES S/A INTIMAÇÃO CIÊNCIA ÀS PARTES: Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 dias, quando deverão, em petição apartada, especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Ficam advertidas as partes que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT. Friso que as partes podem entrar em contato entre si, por intermédio de seu(s) procurador(es) a fim de entabularem acordo (por petição) pelos princípios da colaboração, economia e celeridade processuais ou, ainda, por meio de acionamento do CEJUSC para solicitar audiência de conciliação virtual. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. SIMONE SOUZA PASTORI Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETH SOCORRO DOS REIS

  2. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000312-12.2026.5.18.0010 AUTOR: ELIZETH SOCORRO DOS REIS RÉU: REAL JG FACILITIES S/A INTIMAÇÃO CIÊNCIA ÀS PARTES: Vistas às partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 dias, quando deverão, em petição apartada, especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Ficam advertidas as partes que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT. Friso que as partes podem entrar em contato entre si, por intermédio de seu(s) procurador(es) a fim de entabularem acordo (por petição) pelos princípios da colaboração, economia e celeridade processuais ou, ainda, por meio de acionamento do CEJUSC para solicitar audiência de conciliação virtual. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. SIMONE SOUZA PASTORI Intimado(s) / Citado(s) - REAL JG FACILITIES S/A

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