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0000311-98.2024.8.26.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Maracaí - Vara Única

    Processo 0000311-98.2024.8.26.0341 (processo principal 0000810-05.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Geraldo Francisco do Nascimento Sobrinho - Francesco Di Raimo - - Claudio Di Raimo - - Enrico Di Raimo e outros - Vistos. Verifica-se que o executado Claudio Di Raimo requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a título de garantia do juízo, com fundamento no acórdão proferido nos Embargos de Declaração Cível nº 2396527-33.2025.8.26.0000/5000. Todavia, não se verifica, por ora, a juntada de certidão formal de trânsito em julgado do referido acórdão. Assim, determino à serventia que providencie a juntada de certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos Embargos de Declaração Cível nº 2396527-33.2025.8.26.0000/50000, ou certifique sua existência nos autos, tornando os autos conclusos em seguida para apreciação do pedido de levantamento formulado às fls. 467/470. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), KAROLINE ANTONUCCI DUARTE (OAB 442662/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DÉBORA LINO BORGES (OAB 392885/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP)

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