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TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000311-95.2016.5.11.0002 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DE LIMA ROCHA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08aeb36 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a empresa REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - EPP comprovou nos autos o bloqueio mensal de 20% do salário de seu empregado, o executado PAULO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, referente aos meses de junho e julho, deixo de aplicar-lhe a multa de id. 79f961b. Notifique-se a terceira interessada REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - EPP, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para que continue efetuando mensalmente o bloqueio de 20% do salário líquido do executado PAULO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF 215.285.512-49), com depósito em conta judicial e comprovação nos autos, até a quitação do débito remanescente de R$ 11.957,42 (onze mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no id. b4d31fc, para liberação dos valores de id. d2ff59d. Feito isso, sobrestem-se os autos, a fim de se aguardar o pagamento integral do débito, devendo todas as intimações e alvarás ser elaborados diretamente na tarefa “Aguardando final do sobrestamento”. Após a quitação do débito, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção do feito. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000311-95.2016.5.11.0002 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DE LIMA ROCHA RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08aeb36 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a empresa REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - EPP comprovou nos autos o bloqueio mensal de 20% do salário de seu empregado, o executado PAULO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA, referente aos meses de junho e julho, deixo de aplicar-lhe a multa de id. 79f961b. Notifique-se a terceira interessada REGO E MENDES CONSTRUCOES LTDA - EPP, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para que continue efetuando mensalmente o bloqueio de 20% do salário líquido do executado PAULO ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF 215.285.512-49), com depósito em conta judicial e comprovação nos autos, até a quitação do débito remanescente de R$ 11.957,42 (onze mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos). Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no id. b4d31fc, para liberação dos valores de id. d2ff59d. Feito isso, sobrestem-se os autos, a fim de se aguardar o pagamento integral do débito, devendo todas as intimações e alvarás ser elaborados diretamente na tarefa “Aguardando final do sobrestamento”. Após a quitação do débito, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção do feito. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DE LIMA ROCHA
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