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TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000311-74.2026.5.13.0007 AUTOR: JOSE CARLOS ARRUDA SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4b369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS ARRUDA SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. (Processo nº 0000311-74.2026.5.13.0007), decide este Juízo: a) rejeitar integralmente as preliminares arguidas pelas partes; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) julgar, no mérito, TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; d) fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito médico Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, a serem requisitados perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ante a gratuidade deferida ao autor; e) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da ré no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo legal de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5.766/DF; f) custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 5.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 270.000,00, dispensadas do recolhimento em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o perito judicial. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ARRUDA SANTOS
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000311-74.2026.5.13.0007 AUTOR: JOSE CARLOS ARRUDA SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4b369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS ARRUDA SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. (Processo nº 0000311-74.2026.5.13.0007), decide este Juízo: a) rejeitar integralmente as preliminares arguidas pelas partes; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) julgar, no mérito, TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; d) fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito médico Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, a serem requisitados perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ante a gratuidade deferida ao autor; e) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da ré no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva pelo prazo legal de 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT c/c ADI 5.766/DF; f) custas processuais pela parte autora, no valor de R$ 5.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 270.000,00, dispensadas do recolhimento em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o perito judicial. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA
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