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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 0000311-60.2025.8.26.0407 (processo principal 1000579-34.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jorge Taveira de Souza - Confederação Nacional dos Agrucultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - A advogada constituída nos autos apresentou pedido de renúncia ao mandato, comprovando ter comunicado sua constituinte acerca da renúncia, mediante juntada de comprovante de comunicação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove ter comunicado o mandante, a fim de que este constitua novo procurador. No caso, tendo sido comprovada a comunicação da parte, homologo a renúncia apresentada, para que produza seus regulares efeitos, observado o prazo previsto no § 1º do art. 112 do CPC. No mais, cumpra-se o ultimo paragrafo do despacho de pag. 187, aguardando-se o julgamento do incidente de desconsideração de personalidade juridica. Int. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 78457/DF)
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