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0000311-18.2026.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000311-18.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO RECLAMADO: BIO7 MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace229b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo, vez que a reclamada efetuou o pagamento da 4ª parcela, com três dias de atraso. Juntou aos autos o documento de Id 477d049, que comprova as suas alegações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do pequeno atraso, a reclamada honrou o pagamento da 4ª parcela do acordo. Tal atraso se enquadra na primeira parte da cláusula penal, que prevê a multa diária de 10% sobre o valor da parcela. Não se configurou, contudo, a condição para o vencimento antecipado das demais parcelas. Desta forma, entendo que a apuração da multa relativa ao(s) pequeno(s) atraso(s) será mais adequada ao final do cumprimento do acordo, quando se terá um quadro completo dos pagamentos e das eventuais penalidades devidas. A execução antecipada, neste momento, poderia gerar um desnecessário tumulto processual. Assim, indefiro, por ora, o pedido de execução da cláusula penal. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Após, venham os autos conclusos para análise da(s) eventual(is) multa(s) devida(s) por atraso no pagamento da(s) parcela(s). FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000311-18.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO RECLAMADO: BIO7 MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace229b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo, vez que a reclamada efetuou o pagamento da 4ª parcela, com três dias de atraso. Juntou aos autos o documento de Id 477d049, que comprova as suas alegações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do pequeno atraso, a reclamada honrou o pagamento da 4ª parcela do acordo. Tal atraso se enquadra na primeira parte da cláusula penal, que prevê a multa diária de 10% sobre o valor da parcela. Não se configurou, contudo, a condição para o vencimento antecipado das demais parcelas. Desta forma, entendo que a apuração da multa relativa ao(s) pequeno(s) atraso(s) será mais adequada ao final do cumprimento do acordo, quando se terá um quadro completo dos pagamentos e das eventuais penalidades devidas. A execução antecipada, neste momento, poderia gerar um desnecessário tumulto processual. Assim, indefiro, por ora, o pedido de execução da cláusula penal. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Após, venham os autos conclusos para análise da(s) eventual(is) multa(s) devida(s) por atraso no pagamento da(s) parcela(s). FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIO7 MEDICAL LTDA

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