Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000311-18.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO RECLAMADO: BIO7 MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace229b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo, vez que a reclamada efetuou o pagamento da 4ª parcela, com três dias de atraso. Juntou aos autos o documento de Id 477d049, que comprova as suas alegações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do pequeno atraso, a reclamada honrou o pagamento da 4ª parcela do acordo. Tal atraso se enquadra na primeira parte da cláusula penal, que prevê a multa diária de 10% sobre o valor da parcela. Não se configurou, contudo, a condição para o vencimento antecipado das demais parcelas. Desta forma, entendo que a apuração da multa relativa ao(s) pequeno(s) atraso(s) será mais adequada ao final do cumprimento do acordo, quando se terá um quadro completo dos pagamentos e das eventuais penalidades devidas. A execução antecipada, neste momento, poderia gerar um desnecessário tumulto processual. Assim, indefiro, por ora, o pedido de execução da cláusula penal. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Após, venham os autos conclusos para análise da(s) eventual(is) multa(s) devida(s) por atraso no pagamento da(s) parcela(s). FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000311-18.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MAIDA MAIRA DE SOUSA INACIO RECLAMADO: BIO7 MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace229b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução do acordo, vez que a reclamada efetuou o pagamento da 4ª parcela, com três dias de atraso. Juntou aos autos o documento de Id 477d049, que comprova as suas alegações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar do pequeno atraso, a reclamada honrou o pagamento da 4ª parcela do acordo. Tal atraso se enquadra na primeira parte da cláusula penal, que prevê a multa diária de 10% sobre o valor da parcela. Não se configurou, contudo, a condição para o vencimento antecipado das demais parcelas. Desta forma, entendo que a apuração da multa relativa ao(s) pequeno(s) atraso(s) será mais adequada ao final do cumprimento do acordo, quando se terá um quadro completo dos pagamentos e das eventuais penalidades devidas. A execução antecipada, neste momento, poderia gerar um desnecessário tumulto processual. Assim, indefiro, por ora, o pedido de execução da cláusula penal. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Após, venham os autos conclusos para análise da(s) eventual(is) multa(s) devida(s) por atraso no pagamento da(s) parcela(s). FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIO7 MEDICAL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.