Publicações do processo

0000310-87.2026.5.06.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000310-87.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: CLEMEILSON MIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e53ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Encaminhe-se o processo para a fase de liquidação. Em face da grande quantidade de processos no setor de cálculos, e tendo em vista que o mesmo se encontra com apenas uma servidora exercendo tal mister, em razão da diminuição do quadro funcional pela incidência da aplicação da Resolução 296/2021 do CSJT em face desta Unidade, e em apreço ao princípio da máxima efetividade e da duração do tempo razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), chamo o feito a ordem para determinar a realização de perícia contábil para liquidação da sentença / Acórdão, nomeando, para tanto, o(a) perito(a) MARIA EDUARDA LIRA DA SILVA, o(a) qual deverá ser notificado(a) para entrega do laudo no prazo de 30 dias. Assim que for notificado(a), deverá o(a) perito(a) se pronunciar sobre o aceite da referida nomeação, no prazo de 5 dias, destacando que o silêncio será interpretado como negativa e consequente destituição e nomeação de outro “expert” para os mesmos fins e independentemente de novo despacho (visto que a ordem deste despacho continua ainda sem cumprimento neste tocante), conforme lista de revezamento a ser indicada pelo Setor de Cálculos. Deverá ser enviado para o PJe o arquivo PJC. E caso esse laudo inicial seja alterado no trâmite do processo, o novo arquivo em PJC deverá ser enviado também. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Em havendo impugnação, notifique o(a) perito(a) para que preste os respectivos esclarecimentos. Com a apresentação destes, intimem-se as partes a respeito. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A): ATENÇÃO: a obrigação de juntar o arquivo do tipo ".PJC" aos autos no PJe é do próprio perito contábil, não devendo ser enviado via e-mail para a vara. Segue o passo-a-passo no PJe para que seja feita corretamente a anexação do laudo pericial contábil: Sugiro que siga o procedimento abaixo, dando baixa na pendência da perícia e já deixando o cálculo com arquivo PJC disponível dentro do próprio PJe para que o Juízo o utilize em caso de necessidade futura de atualização e rateio. No seu painel, no agrupador de "Aguardando laudo", você vai selecionar o agrupador e, na linha do processo desejado, tem que usar a opção do ícone com seta para cima: Escolhida essa opção, você digita sua petição de laudo no editor e vai clicar em salvar: Após clicar, vai aparecer a opção de "ANEXOS" e você vai selecionar o arquivo da planilha que você já tiver exportado do PJe-CALC em PDF: Após você selecionar o arquivo PDF da planilha no seu computador, vai aparecer a opção para escolher o "Tipo de Documento", e então você vai escolher "Planilha de Cálculos". Quando você selecionar esse tipo de documento, vai aparecer a opção de incluir o arquivo PJC que você já exportou do PJe-CALC Cidadão: Somente depois de carregado o arquivo e escolhidos credor e devedor, é que você poderá salvar e assinar: O nosso sistema PJe só vai reconhecer seu arquivo de cálculos se você inserir esse arquivo PJC no momento de envio do laudo. Se já enviou petição do tipo "Apresentação de laudo pericial", você pode fazer o passo-a-passo acima escolhendo o tipo de petição "Manifestação". OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMEILSON MIRA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000310-87.2026.5.06.0103 RECLAMANTE: CLEMEILSON MIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e53ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Encaminhe-se o processo para a fase de liquidação. Em face da grande quantidade de processos no setor de cálculos, e tendo em vista que o mesmo se encontra com apenas uma servidora exercendo tal mister, em razão da diminuição do quadro funcional pela incidência da aplicação da Resolução 296/2021 do CSJT em face desta Unidade, e em apreço ao princípio da máxima efetividade e da duração do tempo razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), chamo o feito a ordem para determinar a realização de perícia contábil para liquidação da sentença / Acórdão, nomeando, para tanto, o(a) perito(a) MARIA EDUARDA LIRA DA SILVA, o(a) qual deverá ser notificado(a) para entrega do laudo no prazo de 30 dias. Assim que for notificado(a), deverá o(a) perito(a) se pronunciar sobre o aceite da referida nomeação, no prazo de 5 dias, destacando que o silêncio será interpretado como negativa e consequente destituição e nomeação de outro “expert” para os mesmos fins e independentemente de novo despacho (visto que a ordem deste despacho continua ainda sem cumprimento neste tocante), conforme lista de revezamento a ser indicada pelo Setor de Cálculos. Deverá ser enviado para o PJe o arquivo PJC. E caso esse laudo inicial seja alterado no trâmite do processo, o novo arquivo em PJC deverá ser enviado também. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Em havendo impugnação, notifique o(a) perito(a) para que preste os respectivos esclarecimentos. Com a apresentação destes, intimem-se as partes a respeito. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A): ATENÇÃO: a obrigação de juntar o arquivo do tipo ".PJC" aos autos no PJe é do próprio perito contábil, não devendo ser enviado via e-mail para a vara. Segue o passo-a-passo no PJe para que seja feita corretamente a anexação do laudo pericial contábil: Sugiro que siga o procedimento abaixo, dando baixa na pendência da perícia e já deixando o cálculo com arquivo PJC disponível dentro do próprio PJe para que o Juízo o utilize em caso de necessidade futura de atualização e rateio. No seu painel, no agrupador de "Aguardando laudo", você vai selecionar o agrupador e, na linha do processo desejado, tem que usar a opção do ícone com seta para cima: Escolhida essa opção, você digita sua petição de laudo no editor e vai clicar em salvar: Após clicar, vai aparecer a opção de "ANEXOS" e você vai selecionar o arquivo da planilha que você já tiver exportado do PJe-CALC em PDF: Após você selecionar o arquivo PDF da planilha no seu computador, vai aparecer a opção para escolher o "Tipo de Documento", e então você vai escolher "Planilha de Cálculos". Quando você selecionar esse tipo de documento, vai aparecer a opção de incluir o arquivo PJC que você já exportou do PJe-CALC Cidadão: Somente depois de carregado o arquivo e escolhidos credor e devedor, é que você poderá salvar e assinar: O nosso sistema PJe só vai reconhecer seu arquivo de cálculos se você inserir esse arquivo PJC no momento de envio do laudo. Se já enviou petição do tipo "Apresentação de laudo pericial", você pode fazer o passo-a-passo acima escolhendo o tipo de petição "Manifestação". OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIKA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP

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