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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000310-86.2018.5.12.0043 RECLAMANTE: INDIANARA JACINTO FERMINO E OUTROS (2) RECLAMADO: RS BARICHELLO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9e69 proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. Considerando que a executada RS Barichello Transportes Eireli informou não saber o paradeiro dos caminhões-tratores registrados em seu nome, esclarecendo que não dispunha de pátio próprio ou contratado e que não desenvolve atividade operacional desde 2018, e considerando que não foram localizados novos meios viáveis ao prosseguimento da execução, DEFIRO o requerimento da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), relativo à executada, a ser processado nestes autos, conforme recomendação emanada da Corregedoria Regional. Diante da pesquisa Serpro e Jucesc anexadas aos autos, determino a inclusão da sócia Rute Maria da Silveira (CPF 625.040.459-72) no polo passivo da presente demanda, a fim de que responda ao referido incidente. Considerando que a procuração anexada no id 7bf9da5 foi assinada pela própria sócia Rute Cristian Hoepers, determino que a citação seja realizada na pessoa do procurador constituído. Registre-se que a sócia, ao subscrever a procuração, conferiu poderes ao procurador constituído para para representá-lo processualmente, ficando, assim, assegurada a ciência inequívoca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, bem como a plena possibilidade de apresentação de defesa. Assim, CITO a suscitado, via DJEN, na pessoa do procurador constituído, para apresentação de contestação, em quinze dias, devendo informar ao Juízo as provas que pretendem produzir, especificamente no tocante à prova oral, devendo indicar seu objeto, sob pena de se presumir a ausência de interesse da parte na produção da prova, informando-se, ainda, que, com o acolhimento e o trânsito em julgado do IDPJ, fica desde já advertido que a execução prosseguirá no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, com a penhora de bens. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, se manifestar sobre eventuais documentos juntados pelos(as) sócios(as) e informar ao Juízo as provas que pretende produzir, especificamente no tocante à prova oral, devendo indicar seu objeto, sob pena de se presumir a ausência de interesse da parte na produção da prova. Após, voltem conclusos para deliberações. RSK IMBITUBA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS JACINTO FERMINO - INDIANARA JACINTO FERMINO - V.J.F.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000310-86.2018.5.12.0043 RECLAMANTE: INDIANARA JACINTO FERMINO E OUTROS (2) RECLAMADO: RS BARICHELLO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b9e69 proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. Considerando que a executada RS Barichello Transportes Eireli informou não saber o paradeiro dos caminhões-tratores registrados em seu nome, esclarecendo que não dispunha de pátio próprio ou contratado e que não desenvolve atividade operacional desde 2018, e considerando que não foram localizados novos meios viáveis ao prosseguimento da execução, DEFIRO o requerimento da parte exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), relativo à executada, a ser processado nestes autos, conforme recomendação emanada da Corregedoria Regional. Diante da pesquisa Serpro e Jucesc anexadas aos autos, determino a inclusão da sócia Rute Maria da Silveira (CPF 625.040.459-72) no polo passivo da presente demanda, a fim de que responda ao referido incidente. Considerando que a procuração anexada no id 7bf9da5 foi assinada pela própria sócia Rute Cristian Hoepers, determino que a citação seja realizada na pessoa do procurador constituído. Registre-se que a sócia, ao subscrever a procuração, conferiu poderes ao procurador constituído para para representá-lo processualmente, ficando, assim, assegurada a ciência inequívoca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, bem como a plena possibilidade de apresentação de defesa. Assim, CITO a suscitado, via DJEN, na pessoa do procurador constituído, para apresentação de contestação, em quinze dias, devendo informar ao Juízo as provas que pretendem produzir, especificamente no tocante à prova oral, devendo indicar seu objeto, sob pena de se presumir a ausência de interesse da parte na produção da prova, informando-se, ainda, que, com o acolhimento e o trânsito em julgado do IDPJ, fica desde já advertido que a execução prosseguirá no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, com a penhora de bens. Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, se manifestar sobre eventuais documentos juntados pelos(as) sócios(as) e informar ao Juízo as provas que pretende produzir, especificamente no tocante à prova oral, devendo indicar seu objeto, sob pena de se presumir a ausência de interesse da parte na produção da prova. Após, voltem conclusos para deliberações. RSK IMBITUBA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUTE MARIA DA SILVEIRA
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