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0000310-83.2017.5.14.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000310-83.2017.5.14.0005 RECLAMANTE: ANTONIO OLIMPIO GOMES DE VASCONCELOS RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac260a proferida nos autos. DECISÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a atualização da conta de liquidação apresentada pela contadoria no Id 964826d, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 30.196,21 (trinta mil, cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) INFOJUD: Sendo as medidas executivas até então realizadas insuficientes à satisfação da execução, proceda a Secretaria, com fundamento no art. 198, § 1º, I, do CTN, à consulta no sistema INFOJUD acerca da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos executados, juntando-se aos autos sob sigilo, concedendo-se vistas apenas às partes e seus advogados. 3) PESQUISA, INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE IMÓVEIS: Defiro o pedido formulado na petição de Id 386b6c5, proceda a Secretaria à: a) indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema CNIB; b) pesquisa de escrituras públicas de imóveis em que figure o(a) executado(a) no sistemas CENSEC. 3.1) Sendo positiva a pesquisa e/ou a indisponibilidade, deverá a Secretaria: c) solicitar a certidão de inteiro teor do(s) imóvel(is) indisponibilizado utilizando o sistema PENHORA ONLINE ou outro disponível; d) solicitar a certidão de inteiro teor da escritura pública localizada utilizando os sistemas disponíveis ou mediante expedição de ofício ao tabelionato de notas respectivo; e) pesquisar e solicitar a certidão de casamento da(o) executada(o), se pessoa natural, utilizando o sistema SERPJUD, CRC-JUD ou outro disponível; f) pesquisar a existência de escritura pública de união estável da(o) executada(o), se pessoa natural, utilizando o sistema CENSEC ou outro disponível e, em caso positivo, expedir ofício ao tabelionato de notas requisitando a certidão de inteiro teor; 3.2) Penhora e avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is), intimação da(o) executada(o) e seu cônjuge ou companheiro(a) presente(s) à diligência, bem como nomeação como fiel depositário: g) cumpridas as determinações anteriores, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) imóvel(is), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC); h) deverá bem como a intimar a parte executada e/ou seu cônjuge ou companheiro(a), se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens da penhora e avaliação, pessoalmente, se presente(s) no momento da diligência (arts. 841, § 3º, e 842, CPC). i) deverá o(a) oficial(a) de justiça nomear como depositário(a) a(o) executada(o), seu cônjuge ou companheiro(a) ou a pessoa na posse do bem penhorado, mediante sua anuência, lavrando-se o respectivo auto de depósito. 3.3) Intimação da(o) executada(o) e seu cônjuge ou companheiro(a) da penhora e avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) se ausente(s) à diligência, bem como nomeação como fiel depositário: j) formalizada a penhora e não estando presente a parte executada, intime-se ela na pessoa do seu(sua) advogado(a) (art. 841, § 1º, CPC) ou, não havendo causídico constituído, pessoalmente (art. 841, § 2º, CPC); k) formalizada a penhora e não estando presente o cônjuge ou companheiro(a) da parte executada ao ato, se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, intime-se ele(ela) pessoalmente (art. 842, CPC); l) não havendo depósito do bem penhorado, deverá a(o) executada(o) e cônjuge ou companheiro(a), se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, ser(em) intimado(s), simultaneamente, para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem(têm) interesse em assumir o encargo de fiel depositário; 3.4) Ausência de depósito do(s) imóvel(is) e intimação do(a) exequente: m) havendo recusa da(o) executada(o), cônjuge ou companheiro(a) ou da pessoa na posse do bem penhorado em assumir o depósito, intime-se o(a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem interesse em assumir o encargo de fiel depositário. n) em caso positivo, expeça-se mandado de imissão na posse do bem penhorado, devendo o(a) exequente acompanhar a diligência para recebê-lo e assumir o encargo de fiel depositário, lavrando-se o respectivo auto; 3.5) Averbação da penhora na matrícula do imóvel: o) fica ciente o(a) exequente de que lhe caberá providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao registro competente para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, CPC c/c art. 54, § 1º, Lei nº 13.097/2015), independentemente do pagamento custas, emolumentos e outras despesas se for beneficiário da justiça gratuita (art. 790-A e 889, CLT; art. 98, § 1º, IX, CPC; art. 7º, IV, e 14, Lei nº 6.830/1980), as quais serão incluídas na execução e pagas ao final pelo(a) executado(a) (art. 789-A, CLT). 4) CAGED: Proceda a Secretaria à consulta no sistema Caged acerca da existência de vínculo empregatício mantido pelas executadas. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OLIMPIO GOMES DE VASCONCELOS

  2. Intimação

    TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000310-83.2017.5.14.0005 RECLAMANTE: ANTONIO OLIMPIO GOMES DE VASCONCELOS RECLAMADO: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac260a proferida nos autos. DECISÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Homologo a atualização da conta de liquidação apresentada pela contadoria no Id 964826d, visto que em consonância com o título executivo judicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da parte executada em R$ 30.196,21 (trinta mil, cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. 2) INFOJUD: Sendo as medidas executivas até então realizadas insuficientes à satisfação da execução, proceda a Secretaria, com fundamento no art. 198, § 1º, I, do CTN, à consulta no sistema INFOJUD acerca da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos executados, juntando-se aos autos sob sigilo, concedendo-se vistas apenas às partes e seus advogados. 3) PESQUISA, INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE IMÓVEIS: Defiro o pedido formulado na petição de Id 386b6c5, proceda a Secretaria à: a) indisponibilidade do(s) imóvel(is) em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema CNIB; b) pesquisa de escrituras públicas de imóveis em que figure o(a) executado(a) no sistemas CENSEC. 3.1) Sendo positiva a pesquisa e/ou a indisponibilidade, deverá a Secretaria: c) solicitar a certidão de inteiro teor do(s) imóvel(is) indisponibilizado utilizando o sistema PENHORA ONLINE ou outro disponível; d) solicitar a certidão de inteiro teor da escritura pública localizada utilizando os sistemas disponíveis ou mediante expedição de ofício ao tabelionato de notas respectivo; e) pesquisar e solicitar a certidão de casamento da(o) executada(o), se pessoa natural, utilizando o sistema SERPJUD, CRC-JUD ou outro disponível; f) pesquisar a existência de escritura pública de união estável da(o) executada(o), se pessoa natural, utilizando o sistema CENSEC ou outro disponível e, em caso positivo, expedir ofício ao tabelionato de notas requisitando a certidão de inteiro teor; 3.2) Penhora e avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is), intimação da(o) executada(o) e seu cônjuge ou companheiro(a) presente(s) à diligência, bem como nomeação como fiel depositário: g) cumpridas as determinações anteriores, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do(s) imóvel(is), ficando autorizado(a) o(a) oficial(a) de justiça avaliador(a) a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC); h) deverá bem como a intimar a parte executada e/ou seu cônjuge ou companheiro(a), se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens da penhora e avaliação, pessoalmente, se presente(s) no momento da diligência (arts. 841, § 3º, e 842, CPC). i) deverá o(a) oficial(a) de justiça nomear como depositário(a) a(o) executada(o), seu cônjuge ou companheiro(a) ou a pessoa na posse do bem penhorado, mediante sua anuência, lavrando-se o respectivo auto de depósito. 3.3) Intimação da(o) executada(o) e seu cônjuge ou companheiro(a) da penhora e avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) se ausente(s) à diligência, bem como nomeação como fiel depositário: j) formalizada a penhora e não estando presente a parte executada, intime-se ela na pessoa do seu(sua) advogado(a) (art. 841, § 1º, CPC) ou, não havendo causídico constituído, pessoalmente (art. 841, § 2º, CPC); k) formalizada a penhora e não estando presente o cônjuge ou companheiro(a) da parte executada ao ato, se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, intime-se ele(ela) pessoalmente (art. 842, CPC); l) não havendo depósito do bem penhorado, deverá a(o) executada(o) e cônjuge ou companheiro(a), se houver e não for casado(a) em regime de separação total de bens, ser(em) intimado(s), simultaneamente, para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem(têm) interesse em assumir o encargo de fiel depositário; 3.4) Ausência de depósito do(s) imóvel(is) e intimação do(a) exequente: m) havendo recusa da(o) executada(o), cônjuge ou companheiro(a) ou da pessoa na posse do bem penhorado em assumir o depósito, intime-se o(a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se em tem interesse em assumir o encargo de fiel depositário. n) em caso positivo, expeça-se mandado de imissão na posse do bem penhorado, devendo o(a) exequente acompanhar a diligência para recebê-lo e assumir o encargo de fiel depositário, lavrando-se o respectivo auto; 3.5) Averbação da penhora na matrícula do imóvel: o) fica ciente o(a) exequente de que lhe caberá providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao registro competente para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, CPC c/c art. 54, § 1º, Lei nº 13.097/2015), independentemente do pagamento custas, emolumentos e outras despesas se for beneficiário da justiça gratuita (art. 790-A e 889, CLT; art. 98, § 1º, IX, CPC; art. 7º, IV, e 14, Lei nº 6.830/1980), as quais serão incluídas na execução e pagas ao final pelo(a) executado(a) (art. 789-A, CLT). 4) CAGED: Proceda a Secretaria à consulta no sistema Caged acerca da existência de vínculo empregatício mantido pelas executadas. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WILSON WIECK - JUAREZ WIECK - CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CAIO CESCATTO WIECK

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