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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 0000310-59.2026.8.26.0498 (processo principal 1000191-18.2025.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Fabio Aluisio Souza Antonio - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de débito atualizado, acrescido de custas, se houver. Consigno ao(à) executado(a) que, acaso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, os valores correspondentes à taxa judiciária e às demais despesas processuais, por ocasião do pagamento, deverão ser recolhidos em apartado, através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Não sendo localizado pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para tanto, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, exceto se tratar de gratuidade processual. Por fim, certificado o decurso do prazo para apresentação de impugnação e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
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