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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000310-59.2025.5.09.0129 AUTOR: CLEIDE MARA DA SILVA RÉU: SOCIEDADE RURAL DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677437a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do recurso ordinário interposto pelo reclamante. Certifico que para as demais partes com procurador o prazo para interposição do recurso ordinário venceu consoante aba de expediente do sistema PJE. MARIA LUISA GOMES PAVAN Analista Judiciária DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pelo autor, mediante a intimação da parte ré para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal de oito (08) dias. 2. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região para apreciação. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RURAL DO PARANA
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