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0000310-54.1998.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000310-54.1998.8.16.0131 Processo: 0000310-54.1998.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$354.000,00 Exequente(s): Janderson Luís Simoka Leonardo Cesar Simoka NELDECI CARVALHO DA SILVA SIMOKA representado(a) por NELDECI CARVALHO DA SILVA SIMOKA ME Executado(s): Zenir Fin 1. Inexistindo penhora no rosto dos autos e/ou débitos tributários e apresentada procuração com poderes específicos para levantamento dos valores, defiro o pedido formulado ao ev. 768.1. Assim, expeça-se alvará conforme requerido. 2. Tendo em vista a concordância da parte exequente, defiro o pedido o pedido ao ev. 731.1. Providencie-se. 3. Ainda, intime-se o adquirente na modalidade pretendida. Adotem-se as cautelas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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